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REGULAMENTO

 

Capítulo I: Do Prêmio

Art. 1 - O Prêmio José Márcio Ayres é uma iniciativa do Museu Paraense Emílio Goeldi e da Conservação Internacional – Brasil, apoiada pela Escola da Biodiversidade Amazônica - Ebio, do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – INCT Biodiversidade e Uso da Terra na Amazônia, e destina-se ao reconhecimento e estímulo da vocação científica para pesquisas sobre a biodiversidade amazônica entre os estudantes do estado do Pará.

Art. 2 - Poderão concorrer ao Prêmio José Márcio Ayres alunos regularmente matriculados em escolas públicas ou privadas de ensino fundamental (5a a 8a séries) ou médio (1º ao 3º ano) do estado do Pará e que tenham até 21 anos até outubro de 2012. Concorrerão na categoria de ensino fundamental, trabalhos em equipes de dois componentes. Na categoria de ensino médio, concorrem trabalhos individuais.

OBS. Pontuação de trabalho em equipe: a pontuação será dada ao desempenho da equipe, e não individualmente a cada um dos participantes da mesma.

Art. 3 - O tema central do Prêmio José Márcio Ayres é “Biodiversidade Amazônica”.

Art. 4 - Serão premiados até três trabalhos de investigação do ensino fundamental, definidos pela Comissão Julgadora. Os trabalhos poderão ser desenvolvidos individualmente ou por equipes compostas por dois alunos.

Art. 5 - Serão premiados até três trabalhos do ensino médio, definidos pela Comissão Julgadora.

§ único - A critério da Comissão Julgadora, poderão ser premiados menos que 3 (três) trabalhos para cada nível de premiação, sendo que neste caso não haverá acumulação.

Art. 6 - Os premiados de cada nível de ensino receberão um diploma, publicações e os seguintes prêmios:

• alunos de Ensino Fundamental por trabalho realizado em grupo:

a) primeiro lugar: notebooks
b) segundo lugar: câmeras digitais
c) terceiro lugar: bicicletas

• alunos do Ensino Médio por trabalhos individuais:

a) primeiro lugar: notebooks
b) segundo lugar: câmeras digitais
c) terceiro lugar: bicicletas

1 - Aos professores orientadores dos alunos classificados em primeiro lugar, nas duas categorias deste prêmio, serão concedidos um computador e um certificado. Só será premiado um professor orientador por trabalho inscrito. No caso de o mesmo professor ter orientado ambos os primeiros lugares, tanto do Ensino Médio como do Ensino Fundamental, o mesmo receberá somente um computador e um certificado por ambos os trabalhos.

2 - Aos professores orientadores dos demais premiados e dos alunos finalistas serão concedidos publicações e certificados.

3 - Às escolas dos alunos premiados em primeiro lugar serão concedidos kits de publicações.

4 - Aos alunos finalistas serão concedidos publicações e certificados.

5 - Serão concedidos certificados de participação a todos os inscritos e escolas.

Capítulo II: Da Inscrição

Art. 7 - Os candidatos deverão elaborar um trabalho de investigação científica sobre qualquer assunto relacionado à “Biodiversidade Amazônica”, sob a orientação de um professor de sua escola, que será o responsável pela inscrição do trabalho.

Art. 8 - Cada Escola poderá apresentar até 5 (cinco) trabalhos por categoria.

Art. 9 - As inscrições deverão ser encaminhadas via correios até o dia 20 de agosto de 2012, após a seleção realizada pela Escola interessada, para: Prêmio José Márcio Ayres para Jovens Naturalistas, Museu Paraense Emílio Goeldi, Serviço de Educação e Extensão Cultural, Coleção Didática Emília Snethlage, Caixa Postal 399, CEP 66.040-170, Belém, Pará.
Tel: (91) 3182-3219; 3182-3216.

§ ÚNICO -Para inscrever-se ao PJMA, o (s) candidato(s) deve apresentar os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo disponível no Manual e no site do
Prêmio (http://marte.museu-goeldi.br/marcioayres/);

b) comprovação de matrícula escolar;

c) carta de encaminhamento do Diretor da Escola;

d) trabalho científico relativo a temática Biodiversidade Amazônica com no máximo 10 (dez) páginas, constituído de:

• Folha de Rosto
• Resumo e Palavras-Chave
• Introdução
• Material e Métodos
• Apresentação e Apreciação de Resultados
• Conclusão
• Referências
• Anexos (caso exista algum)

OBS. Não poderá haver qualquer identificação do aluno, do seu orientador ou da sua escola, no corpo do trabalho, a não ser na Folha de Rosto.

Art. 10 -A inscrição do trabalho deve ser efetivada exclusivamente via Correio, com data de postagem até 20 de agosto de 2012. O trabalho deve ser encaminhado na forma impressa e, preferencialmente, acompanhado de uma cópia gravada em CD-ROM. As inscrições incompletas ou encaminhadas fora do prazo não serão aceitas.

Capítulo III: Da avaliação e classificação dos trabalhos

Art. 11 - Os trabalhos inscritos serão avaliados por uma Comissão Julgadora especialmente designada pelo Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi e pelo Diretor para a Amazônia da Conservação Internacional.

§ 1 - A Comissão Julgadora será constituída por 7(sete) membros, sendo: 5 (cinco) pertencentes à Comunidade Científica e Educacional, 1 (um) representante da Conservação Internacional e 1 (um) representante do Museu Paraense Emílio Goeldi, que a presidirá.

§ 2 - A avaliação será baseada nos seguintes critérios: relação com o tema biodiversidade, domínio do conteúdo, caráter investigativo, criatividade, correlação de conteúdo (tema x metodologia, bibliografia x objetivos), relevância do trabalho na escola e no local, aplicação do conhecimento, estruturação e conclusão do trabalho.

§ 3 - A Comissão Julgadora atuará em duas etapas: avaliação dos trabalhos escritos segundo os critérios estabelecidos e avaliação oral dos candidatos finalistas ao prêmio, que deverão apresentar domínio do tema investigado, clareza na exposição oral e relacionar a conclusão de sua investigação com os objetivos propostos no trabalho escrito.

§ 4 - A avaliação oral dar-se-á na cidade de Belém, ficando a despesa de viagem e hospedagem por conta do candidato.

Art. 12 - A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria simples de seus membros, desde que esteja presente o seu presidente.

Art. 13 - As decisões da Comissão Julgadora não serão susceptíveis de recursos e impugnações em qualquer fase do processo de avaliação e classificação.

OBS. A equipe inscrita será avaliada pela participação nas diferentes etapas do concurso.

Art.14 - Os resultados das etapas classificatórias serão divulgados no site oficial do PJMA e dos realizadores, seguindo o calendário previamente divulgado.

Capítulo IV: Das considerações finais

Art. 15 - Ao assinar a ficha de inscrição, cada candidato declara-se ciente e de acordo com as normas do presente Regulamento.

Art. 16 - Todos os trabalhos classificados pela Comissão Julgadora poderão ser requisitados pelo Museu Paraense Emílio Goeldi e pela Conservação Internacional para serem incorporados ao acervo da Biblioteca Clara Maria Galvão, do MPEG/MCT, como também para serem objetos de divulgação nos veículos institucionais e na mídia comercial. Os demais trabalhos ficarão disponíveis para devolução aos candidatos por um período de sessenta dias, a contar da divulgação dos prêmios.

Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

 

 

 

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